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Médico Veterinário
Flavio Zen
Teresópolis (RJ)
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Flavio Zen
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mês passado
Parentalidade socioafetiva: quando o amor vale tanto quanto o DNA
Talitah Melo Badra
·
mês passado
A intenção pode até ser nobre, mas as consequências sociais e econômicas são trágicas para homens, mulheres, crianças e para a própria recomposição das famílias. Em um contexto de crescente cerco sócio-jurídico ao homem, marcado por interpretações elásticas da legislação, pela pensão socioafetiva e pela possível Lei da Misoginia, o debate ultrapassa a esfera estritamente jurídica. Tomados em conjunto, esses fatores sugerem uma colisão de incentivos que empurra o país para o esvaziamento demográfico e econômico, mais do que para o avanço social pretendido.
A questão exige uma distinção frequentemente negligenciada. Uma coisa é a assunção voluntária da paternidade ou maternidade socioafetiva consolidada, quando alguém escolhe exercer esse papel e aceita as responsabilidades decorrentes. Outra é a imposição judicial do vínculo, reconhecido posteriormente a partir da posse do estado de filho, muitas vezes após o encerramento da relação entre os adultos. Os critérios tradicionais de tratamento, nome e fama demonstram que existiu uma relação de natureza filial, mas não que tenha havido uma decisão consciente de assumir um compromisso permanente de filiação.
Esse receio aparece com frequência nas redes sociais e decorre da possibilidade de responsabilização futura por um vínculo afetivo real, porém jamais assumido como filiação. Ninguém teme responder pelas responsabilidades que aceitou livremente. O temor surge quando essas responsabilidades podem ser atribuídas anos depois, em razão de um relacionamento pretérito. É essa possibilidade que amplia a percepção de insegurança jurídica e compromete a formação e a estabilidade das famílias recompostas.
Ao transformar a pensão socioafetiva em potencial risco civil, financeiro e social, mães solteiras e seus filhos tendem a ser as primeiras vítimas da fuga de eventuais parceiros. O fenômeno aparece em inúmeros depoimentos públicos e alcança também relações entre solteiros sem filhos. A união estável passa a ser percebida como um ambiente de elevado risco, sobretudo para o homem, sem a correspondente percepção de isonomia jurídica.
Sob o atual arcabouço ideológico e jurídico, os reflexos demográficos já são visíveis no Brasil. A taxa de fecundidade brasileira caiu para 1,56 filho por mulher, e o IBGE projeta redução da população a partir de 2040, com estabilização próxima de 200 milhões de habitantes em 2070. O bônus demográfico se encerrou e, entre 2010 e 2022, a idade mediana da população passou de 29 para 35 anos.
A idade média ao nascimento do primeiro filho é de 28,3 anos. O país reúne cerca de 81 milhões de solteiros e 63 milhões de casados. Em 2023, houve aproximadamente um divórcio para cada 2,1 casamentos, sendo que 47,8% das separações ocorreram antes de dez anos de união.
Segundo o Datafolha (2023), 55% das mães brasileiras são solo (solteiras, divorciadas ou viúvas), enquanto 45% vivem com companheiro. Estudos do IBGE e da FGV indicam ainda que a idade média das mães no país é de 43 anos. Esse indicador difere da idade ao primeiro filho, pois considera o conjunto das mães vivas, independentemente da idade de seus filhos.
Para concluir, o Brasil envelhece, empobrece e apresenta desempenho educacional persistentemente baixo em avaliações internacionais como PISA, PIRLS e TIMSS. Se essa trajetória permanecer, as gerações Z, Alpha e Beta poderão experimentar níveis crescentes de solidão e instabilidade familiar. Não parece prudente ignorar os dados, a escala de suas repercussões e a realidade já observada.
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Flavio Zen
Comentário ·
há 8 meses
Abandono afetivo e responsabilidade civil: um novo marco no direito de família
HASSE Advocacia e Consultoria
·
há 8 meses
Muita calma nesta hora. É uma tragédia anunciada travestida de defesa de direitos e que não se resume ao filho não amado.
O reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo configura uma interferência estatal indevida. Essa abordagem generaliza aspectos emocionais complexos, resultando na perda de direitos civis, visto que o Estado se propõe a mediador de afetos e impõe o afeto como uma condição obrigatória e indenizável. Na prática, o Estado monitora e obriga a ter sentimentos determinados, ignorando a condição humana e estabelecendo o afeto como condição para não ser penalizado por multas e, eventualmente, prisão.
O efeito prático é o adestramento social, onde o medo da coerção legal impõe uma simulação de afeto como condição de sobrevivência relacional, consolidando uma sociedade distópica. A cristalização de sentimentos de ameaça, medo e hipocrisia garante recursos para advogados e "vítimas", mas inviabiliza reconciliações genuínas e um futuro de esperança.
Como dano colateral, observamos a crescente hesitação em ter filhos ou estabelecer relações com mães solteiras, conforme inúmeros depoimentos em redes sociais. Na prática, está-se constituindo uma sociedade com receio de vínculos, onde a decisão de casar ou ter filhos é percebida como um risco patrimonial e jurídico, evidenciado pelo crescimento de movimentos de emancipação masculina e negação do casamento, restando o sexo e a solidão conforme avançam os anos.
Somado a isso, os dados demográficos são claros: a idade das mulheres para ter filhos aumentou para 28,1 anos (IBGE 2022) e a taxa de fecundidade despencou de 2,32 (2000) para 1,56 (2022). O Rio de Janeiro já registra 1,36 filhos por mulher, curiosamente uma sociedade de costumes mais liberais.
A perspectiva é de que a população brasileira encolha a partir de 2040, quando atingir 220 milhões, e estabilize já em 2070 em um patamar de 200 milhões. (Considere que a população atual do Brasil é 213 milhões em 2025).
A conclusão é que há um processo deliberado de esvaziamento populacional brasileiro através do uso de alterações misândricas no arcabouço jurídico e ativismo ideológico como forma de engenharia social.
Isso tudo está em consonância com a agenda de empobrecimento programado (Degrowth) e a perda do bônus demográfico, conforme preconizado na Agenda 2030. Esta inversão da pirâmide demográfica gera falta de mão de obra e impacta a previdência social e, consequentemente, a qualidade de vida dos idosos e jovens do futuro. Estamos ficando mais velhos, mais pobres e mais ignorantes, na medida que não reconhecemos isto como uma questão de segurança nacional.
Mas a pergunta que não quer calar é: a quem interessa a diminuição da população brasileira, atrelada a agendas ambientalistas e financeiras de escravidão por dívida, onde 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes e 90 milhões dependem de auxilio social do governo...
Parabéns aos envolvidos.
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Flavio Zen
Comentário ·
há 9 meses
Alienação parental nas festas de fim de ano
Daiane Ferreira
·
há 9 meses
O Inverno Está Chegando
O debate sobre alienação parental ignora o que está por trás da argumentação de proteção: a crescente interferência estatal sobre a vida privada substitui o afeto orgânico pela coação jurídica. O efeito imediato é profundo no núcleo familiar e os impactos agregados ameaçam a própria viabilidade demográfica e soberana do país.
Nas vésperas do Natal, imagine as partes simulando proximidade para evitar sanções judiciais. Isso não é vínculo familiar, mas de fato configura um teatro sob vigilância, fonte de stress profundo. Qual a qualidade da experiência que oferecemos às crianças, que não serão crianças para sempre, mas adolescentes, jovens e adultos no seu devido tempo? O STJ, ao tratar do Abandono Afetivo (REsp 1.159.242), já reconhece a monetização do desamor: afeto convertido em obrigação contratual. Qual o efeito prático na relação entre as partes? Qual o custo emocional para pessoas normais parte a parte?
Essa dinâmica não opera isoladamente. O ordenamento jurídico atual funciona como transmissor de incentivos negativos que desestimulam a formação familiar. O Tema 622 do STF, ao consagrar a multiparentalidade e a prevalência da socioafetividade, criou um passivo oculto: relacionamentos podem resultar em imposições de paternidade e obrigações vitalícias independentemente do vínculo biológico. A Lei Maria da Penha, sob jurisprudências que conferem força probatória especial à palavra da vítima (AgRg no AREsp 1.986.748/DF), gerou desequilíbrio processual onde medidas protetivas tornaram-se ferramentas de alienação antes do contraditório.
Diante desses riscos patrimoniais e civis concretos, uma parcela significativa da população masculina retira-se do mercado matrimonial. Fenômenos como MGTOW e Red Pill não são subculturas misóginas, mas respostas racionais à insegurança jurídica. O resultado observável nas redes sociais é o crescimento de depoimentos sobre a solidão de mulheres solteiras e mães-solo, agravada pela própria dinâmica que pretendia protegê-las.
Paralelamente, a massificação dos aplicativos de encontros casuais, a cultura do 'JOB' (Just Over Broke) e a pornografia substituem vínculos reais por consumo digital. Esses fenômenos agravam o isolamento de homens e mulheres enquanto os anos passam, a solidão aumenta e compromete a sobrevivência na velhice.
O efeito agregado é mensurável: segundo o IBGE (2022), o Brasil opera abaixo da taxa de reposição populacional (1,57 filhos/mulher), com a janela demográfica se fechando rapidamente. A perspectiva para 2040 é de um país envelhecido e economicamente estagnado. Esse colapso demográfico correlaciona-se diretamente com a evolução jurisprudencial que tornou a família uma escolha de alto risco, onde a solidão é uma condição de sobrevivência patrimonial e social.
Cabe questionar se os efeitos agregados dessas políticas, independentemente da intencionalidade declarada, alinham-se a agendas documentadas. Sob o pretexto de sustentabilidade, métricas ESG e Agenda 2030 da ONU, impõem a nações em desenvolvimento políticas de baixo crescimento (degrowth) e estagnação populacional. Na prática geopolítica, o arcabouço jurídico atua como vetor de guerra híbrida: desagrega-se o tecido social e inviabiliza-se o futuro econômico através de instrumentos culturais e legislativos. Um país sem famílias fortes e sem reposição populacional configura vulnerabilidade estratégica direta.
Tratar a alienação parental apenas com "mais Estado" promove o círculo vicioso da coerção: obriga-se a convivência sob pena de sanção, criando simulacros de afeto, um adestramento civil. A crença de que a legislação pode suprir a ética das relações é apenas a financeirização do conflito. No final, o sistema se expande, mas a sociedade — envelhecida, pobre e com sua soberania comprometida — paga a conta.
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Nelio Oliveira
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há 8 meses
Abandono afetivo e responsabilidade civil: um novo marco no direito de família
HASSE Advocacia e Consultoria
·
há 8 meses
Perfeito o seu comentário!
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Simom Rust
Comentário ·
há 10 meses
Responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações paterno-filiais
Morgana Frederica
·
há 10 meses
O texto é Excelente, mas vou descrever meu fato veridico para colaboarar. Em dezembro passado, fui obrigado a ingressar com uma ação de visitação para poder passar apenas dois dias com meu filho de quatro anos. Moro no Mato Grosso do Sul e ele em Pernambuco, o que torna os custos de viagem bastante altos. Nessa ocasião, levei comigo minha filha de 27 anos, que também desejava ver o irmão. algo que até então lhe era proibido, inclusive de pegá-lo no colo. Somente com a decisão judicial essa convivência foi possível.
A mãe do meu filho, com quem nunca mantive um relacionamento duradouro, posteriormente ingressou com um pedido de majoração de pensão alimentícia. Ressalto que fui eu quem inicialmente propôs a oferta de alimentos. Ela apresentou um laudo psicológico alegando atraso no desenvolvimento da criança, embora ele seja um menino inteligente e muito esperto. Além disso, o matriculou na escola mais cara que encontrou, aumentando de forma desproporcional as despesas. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz acabou decidindo em sentido contrário.
Infelizmente, acredito que há forte motivação emocional nessa postura, especialmente por ciúmes, já que estou casado há três anos. Passei a realizar ligações para manter contato com meu filho, mas a própria genitora, em vez de facilitar o vínculo, estimulava ofensas e conflitos, caracterizando alienação parental. Diante disso, fui forçado a interromper as ligações.
Mesmo assim, o juiz me enxerga como um pai ausente, um “monstro” que não cumpre com suas responsabilidades, quando na verdade sempre busquei exercer uma paternidade responsável. Cheguei ao ponto de perceber que não vale a pena continuar me submetendo a humilhações e distorções. Vou esperar meu filho crescer e, quando for capaz de compreender, espero que não seja tarde, ou que estaja manipulado o suficiente.
Tenho, inclusive, um áudio em que a mãe afirma não ter apego a nada quando pedi para ficar com nosso filho. No fim das contas, parece que o que realmente importa para ela é o dinheiro. Ela jamais saberá o quanto tudo isso me fere, mas, para mim, quem age dessa forma é que se mostra como um verdadeiro monstro. Mas é o primeiro texto que não trata apenas o Pai como culpado.
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Carlos Neves
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há 10 meses
Desmistificando o cálculo da pensão alimentícia: guia completo para mães
Carlos Eduardo do Carmo Junior
·
há 10 meses
"Guia completo para maes" poderia ser "Só gluia completo", mas tá com fedor de outra coisa....
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