Flavio Zen, Médico Veterinário
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Flavio Zen

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Flavio Zen, Médico Veterinário
Flavio Zen
Comentário · há 7 meses
Muita calma nesta hora. É uma tragédia anunciada travestida de defesa de direitos e que não se resume ao filho não amado.
O reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo configura uma interferência estatal indevida. Essa abordagem generaliza aspectos emocionais complexos, resultando na perda de direitos civis, visto que o Estado se propõe a mediador de afetos e impõe o afeto como uma condição obrigatória e indenizável. Na prática, o Estado monitora e obriga a ter sentimentos determinados, ignorando a condição humana e estabelecendo o afeto como condição para não ser penalizado por multas e, eventualmente, prisão.
O efeito prático é o adestramento social, onde o medo da coerção legal impõe uma simulação de afeto como condição de sobrevivência relacional, consolidando uma sociedade distópica. A cristalização de sentimentos de ameaça, medo e hipocrisia garante recursos para advogados e "vítimas", mas inviabiliza reconciliações genuínas e um futuro de esperança.
Como dano colateral, observamos a crescente hesitação em ter filhos ou estabelecer relações com mães solteiras, conforme inúmeros depoimentos em redes sociais. Na prática, está-se constituindo uma sociedade com receio de vínculos, onde a decisão de casar ou ter filhos é percebida como um risco patrimonial e jurídico, evidenciado pelo crescimento de movimentos de emancipação masculina e negação do casamento, restando o sexo e a solidão conforme avançam os anos.
Somado a isso, os dados demográficos são claros: a idade das mulheres para ter filhos aumentou para 28,1 anos (IBGE 2022) e a taxa de fecundidade despencou de 2,32 (2000) para 1,56 (2022). O Rio de Janeiro já registra 1,36 filhos por mulher, curiosamente uma sociedade de costumes mais liberais.
A perspectiva é de que a população brasileira encolha a partir de 2040, quando atingir 220 milhões, e estabilize já em 2070 em um patamar de 200 milhões. (Considere que a população atual do Brasil é 213 milhões em 2025).
A conclusão é que há um processo deliberado de esvaziamento populacional brasileiro através do uso de alterações misândricas no arcabouço jurídico e ativismo ideológico como forma de engenharia social.
Isso tudo está em consonância com a agenda de empobrecimento programado (Degrowth) e a perda do bônus demográfico, conforme preconizado na Agenda 2030. Esta inversão da pirâmide demográfica gera falta de mão de obra e impacta a previdência social e, consequentemente, a qualidade de vida dos idosos e jovens do futuro. Estamos ficando mais velhos, mais pobres e mais ignorantes, na medida que não reconhecemos isto como uma questão de segurança nacional.
Mas a pergunta que não quer calar é: a quem interessa a diminuição da população brasileira, atrelada a agendas ambientalistas e financeiras de escravidão por dívida, onde 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes e 90 milhões dependem de auxilio social do governo...
Parabéns aos envolvidos.
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Flavio Zen, Médico Veterinário
Flavio Zen
Comentário · há 7 meses
O Inverno Está Chegando
O debate sobre alienação parental ignora o que está por trás da argumentação de proteção: a crescente interferência estatal sobre a vida privada substitui o afeto orgânico pela coação jurídica. O efeito imediato é profundo no núcleo familiar e os impactos agregados ameaçam a própria viabilidade demográfica e soberana do país.
Nas vésperas do Natal, imagine as partes simulando proximidade para evitar sanções judiciais. Isso não é vínculo familiar, mas de fato configura um teatro sob vigilância, fonte de stress profundo. Qual a qualidade da experiência que oferecemos às crianças, que não serão crianças para sempre, mas adolescentes, jovens e adultos no seu devido tempo? O STJ, ao tratar do Abandono Afetivo (REsp 1.159.242), já reconhece a monetização do desamor: afeto convertido em obrigação contratual. Qual o efeito prático na relação entre as partes? Qual o custo emocional para pessoas normais parte a parte?
Essa dinâmica não opera isoladamente. O ordenamento jurídico atual funciona como transmissor de incentivos negativos que desestimulam a formação familiar. O Tema 622 do STF, ao consagrar a multiparentalidade e a prevalência da socioafetividade, criou um passivo oculto: relacionamentos podem resultar em imposições de paternidade e obrigações vitalícias independentemente do vínculo biológico. A Lei Maria da Penha, sob jurisprudências que conferem força probatória especial à palavra da vítima (AgRg no AREsp 1.986.748/DF), gerou desequilíbrio processual onde medidas protetivas tornaram-se ferramentas de alienação antes do contraditório.
Diante desses riscos patrimoniais e civis concretos, uma parcela significativa da população masculina retira-se do mercado matrimonial. Fenômenos como MGTOW e Red Pill não são subculturas misóginas, mas respostas racionais à insegurança jurídica. O resultado observável nas redes sociais é o crescimento de depoimentos sobre a solidão de mulheres solteiras e mães-solo, agravada pela própria dinâmica que pretendia protegê-las.
Paralelamente, a massificação dos aplicativos de encontros casuais, a cultura do 'JOB' (Just Over Broke) e a pornografia substituem vínculos reais por consumo digital. Esses fenômenos agravam o isolamento de homens e mulheres enquanto os anos passam, a solidão aumenta e compromete a sobrevivência na velhice.
O efeito agregado é mensurável: segundo o IBGE (2022), o Brasil opera abaixo da taxa de reposição populacional (1,57 filhos/mulher), com a janela demográfica se fechando rapidamente. A perspectiva para 2040 é de um país envelhecido e economicamente estagnado. Esse colapso demográfico correlaciona-se diretamente com a evolução jurisprudencial que tornou a família uma escolha de alto risco, onde a solidão é uma condição de sobrevivência patrimonial e social.
Cabe questionar se os efeitos agregados dessas políticas, independentemente da intencionalidade declarada, alinham-se a agendas documentadas. Sob o pretexto de sustentabilidade, métricas ESG e Agenda 2030 da ONU, impõem a nações em desenvolvimento políticas de baixo crescimento (degrowth) e estagnação populacional. Na prática geopolítica, o arcabouço jurídico atua como vetor de guerra híbrida: desagrega-se o tecido social e inviabiliza-se o futuro econômico através de instrumentos culturais e legislativos. Um país sem famílias fortes e sem reposição populacional configura vulnerabilidade estratégica direta.
Tratar a alienação parental apenas com "mais Estado" promove o círculo vicioso da coerção: obriga-se a convivência sob pena de sanção, criando simulacros de afeto, um adestramento civil. A crença de que a legislação pode suprir a ética das relações é apenas a financeirização do conflito. No final, o sistema se expande, mas a sociedade — envelhecida, pobre e com sua soberania comprometida — paga a conta.
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Flavio Zen, Médico Veterinário
Flavio Zen
Comentário · há 8 meses
Conteúdo foi criado com auxílio de Inteligência Artificial.
Personas: Psiquiatra + Advogado de Família.
A NULIDADE DO DEVER DE AFETO: A DITADURA DO COMPORTAMENTO E A AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA

A Lei nº
15.240/2025, que impõe o "dever de assistência afetiva", representa um avanço perigoso do Estado sobre a esfera mais íntima da vida humana. A premissa de que a lei pode determinar e qualificar o afeto é um erro fundamental, culminando em um ataque direto à dignidade humana e à liberdade individual do genitor. A defesa dos pais deve expor a nulidade desta obrigação e os danos nefastos que ela impõe a todos os envolvidos.

I. A Agressão à Dignidade Humana: Coação e Ditadura de Comportamento
O maior dano da lei é constitucional: ela exige o que é impossível, violando a dignidade do genitor ao penalizar a não-correspondência de sentimento. O Estado, ao tentar legislar sobre o afeto, estabelece uma ditadura de comportamento, onde o genitor é coagido a simular um sentimento para evitar a sanção.

A lei ignora o princípio de que o afeto, por ser espontâneo, não é um direito subjetivo exigível. A tentativa de impor essa obrigação resulta na invasão do núcleo da intimidade. A psiquiatria familiar é categórica ao descrever o efeito: o genitor sofre um sentimento de coerção ou invasão da esfera privada, o que gera uma ansiedade de desempenho na parentalidade (o medo de não ser "afetivo o suficiente"). O amor é substituído pela atuação processual.

II. A Objetificação e a Monetização dos Sentimentos
A Lei nº 15.240/2025 objetifica o vínculo afetivo ao transformá-lo em um item passível de indenização civil. Essa monetização da dor é uma falha ética e jurídica, pois:

Confunde Reparação com Quitação: A lei sugere que o dano afetivo pode ser quitado financeiramente. O dinheiro não repara o afeto, mas apenas o torna um objeto de negociação judicial, desvirtuando seu valor e significado.

Agrava o Conflito Conjugal: O abandono afetivo se torna uma arma legal nas disputas pós-divórcio, onde o ressentimento e a raiva do genitor condenado são cristalizados e projetados no filho.

III. Consequências Nefastas e Irreparáveis para Pais e Filhos
A intervenção estatal, ao invés de proteger o melhor interesse da criança, causa um dano colateral e processual que afeta ambos:

A. Danos Aos Filhos: O Ceticismo do Vínculo
Judicialização do Afeto: O filho vivencia a "judicialização do afeto", percebendo que o cuidado é uma obrigação imposta (e não um desejo genuíno), o que gera ressentimento ou dúvida sobre a sinceridade da relação.

Revítimização: A busca pela reparação judicial força a criança a revisitar e provar a dor do abandono (revitimização pericial), podendo atrasar a superação emocional e cristalizar a identidade de vítima.

Frustração Adicional: O risco de o genitor prestar uma "assistência" meramente formal leva à frustração adicional, pois a promessa legal de afeto eleva a expectativa, seguida por uma decepção ainda maior.

B. Danos Aos Pais: Ressentimento e Hostilidade
Participação Forçada e Hostil: A sanção gera ressentimento e raiva no genitor omisso, levando-o a uma participação forçada e hostil, o que é altamente prejudicial para a dinâmica familiar.

Ansiedade e Frieza: A necessidade de evitar a sanção faz com que o comportamento se distancie da espontaneidade, resultando em uma interação fria, calculada e desprovida de empatia.

A Lei nº 15.240/2025, portanto, não é um avanço, mas um retrocesso que agride a dignidade humana ao penalizar um sentimento incontrolável. Sua aplicação cria um ciclo vicioso de coação, ressentimento e objetificação dos laços mais íntimos.
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Simom Rust, Advogado
Simom Rust
Comentário · há 8 meses
O texto é Excelente, mas vou descrever meu fato veridico para colaboarar. Em dezembro passado, fui obrigado a ingressar com uma ação de visitação para poder passar apenas dois dias com meu filho de quatro anos. Moro no Mato Grosso do Sul e ele em Pernambuco, o que torna os custos de viagem bastante altos. Nessa ocasião, levei comigo minha filha de 27 anos, que também desejava ver o irmão. algo que até então lhe era proibido, inclusive de pegá-lo no colo. Somente com a decisão judicial essa convivência foi possível.
A mãe do meu filho, com quem nunca mantive um relacionamento duradouro, posteriormente ingressou com um pedido de majoração de pensão alimentícia. Ressalto que fui eu quem inicialmente propôs a oferta de alimentos. Ela apresentou um laudo psicológico alegando atraso no desenvolvimento da criança, embora ele seja um menino inteligente e muito esperto. Além disso, o matriculou na escola mais cara que encontrou, aumentando de forma desproporcional as despesas. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz acabou decidindo em sentido contrário.
Infelizmente, acredito que há forte motivação emocional nessa postura, especialmente por ciúmes, já que estou casado há três anos. Passei a realizar ligações para manter contato com meu filho, mas a própria genitora, em vez de facilitar o vínculo, estimulava ofensas e conflitos, caracterizando alienação parental. Diante disso, fui forçado a interromper as ligações.
Mesmo assim, o juiz me enxerga como um pai ausente, um “monstro” que não cumpre com suas responsabilidades, quando na verdade sempre busquei exercer uma paternidade responsável. Cheguei ao ponto de perceber que não vale a pena continuar me submetendo a humilhações e distorções. Vou esperar meu filho crescer e, quando for capaz de compreender, espero que não seja tarde, ou que estaja manipulado o suficiente.
Tenho, inclusive, um áudio em que a mãe afirma não ter apego a nada quando pedi para ficar com nosso filho. No fim das contas, parece que o que realmente importa para ela é o dinheiro. Ela jamais saberá o quanto tudo isso me fere, mas, para mim, quem age dessa forma é que se mostra como um verdadeiro monstro. Mas é o primeiro texto que não trata apenas o Pai como culpado.
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